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24 de Abril de 2024, 22:57
Atualização 07.01.2014 às 11:04
Publicação 24.12.2013 às 10:32
Diminui índice de Não Retornos das Saídas Temporárias em 2013
Saída temporária é um direito por lei, aos presos do regime semiaberto
Foto de Neiva Motta/Arquivo Susepe

Saída Temporária 

A Superintendência dos Serviços Penitenciários registrou queda no Não Retorno das Saídas Temporárias dos apenados. Em 2013, apenas 73 apenados não regressaram na data estipulada para cumprimento de pena. Em 2012, foram 99. A saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), estabelece 35 dias por ano de saída aos detentos do regime semiaberto. Na grande maioria são presos que já saem diariamente para trabalho externo. Este benefício é uma forma de reintegração desses detentos com a família. No Rio Grande do Sul, ficou estabelecido que estas saídas sejam ‘diluídas’ durante todo o ano, portanto, cada casa prisional estabelece um calendário que prevê poucos dias a cada mês até que se cumpra o total previsto em lei. Há estados do Brasil onde as saídas só ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Natal, Dia das Mães, etc. No RS o entendimento é de que, da forma como é feita, evita-se a saída de muitos presos numa mesma data.

Indulto de Natal

É um decreto assinado pela Presidência da República, normalmente próximo do Natal, daí o nome. São regras estabelecidas pelo Governo Federal que permitem o perdão da pena, ou seja, os presos que se enquadrarem nos requisitos determinados serão postos em liberdade. Os presos beneficiados pelo Indulto devem ter cumprido grande parte da pena.

No mesmo decreto também são contempladas as regras da Comutação da Pena, que reduz o tempo a cumprir, e isto poderá levar, inclusive, a progressão de regime. São presos que não terão indulto, mas que, pelas regras, poderão diminuir o tempo de pena.

A partir da publicação do Decreto do Indulto, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) reúne os assessores jurídicos para analisar cada item da lei e, posteriormente, faz um levantamento em cada casa prisional para verificar quem se enquadra. Após, é encaminhado para o Judiciário que também recebe pareceres do Conselho Penitenciário, para só depois decidir sobre quais os presos serão beneficiados com a medida. Todo o processo leva em torno de quatro meses.

 

 

 

Saídas em 2012
Durante o Natal- 3.399


Durante a virada do ano - 2.532


Não retorno nas duas datas – 99

Saídas em 2013

Durante Natal- 3.002

Ano-Novo- 2.541

Não retorno nas duas datas - 73

 

 

 

Marco Vieira
Assessoria de Comunicação da Susepe

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SUSEPE - Superintendência dos Serviços Penitenciários