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Atualização 20.03.2018 às 11:46
Publicação 19.03.2018 às 13:54
Presos provisórios do RS poderão votar nas eleições 2018
Superintendente da Susepe, Angelo Carneiro assinando
Foto de Rodrigo Ziebell/SSP

 

Um acordo firmado entre órgãos federais e estaduais permitirá que presos provisórios do Rio Grande do Sul votem nas eleições deste ano. O termo de cooperação, oficializado nesta sexta-feira (16), beneficiará cerca de 10 mil detentos em 30 unidades prisionais gaúchas.

A parceria une 12 instituições para garantir o direito ao voto a presos provisórios, sem condenação criminal transitada em julgado. "Uma ação conjunta que permitirá o exercício pleno de um dos principais componentes da cidadania", destaca o secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer.

Serão instaladas seções eleitorais especiais nos estabelecimentos que apresentarem condições de infraestrutura e segurança. Adolescentes internados de 11 unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) também poderão participar do pleito desde que sejam maiores de 16 e menores de 21 anos, recolhidos sob medida socioeducativa de internação ou internação provisória.

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) a escolha dos locais onde haverá votação. Esta decisão ocorrerá a partir das informações apresentadas pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Brigada Militar (BM) e Fase. "Trata-se de um processo complexo, que não seria possível sem a cooperação de todas as instituições envolvidas", frisa o desembargador Carlos Cine Marchionatti, presidente do TRE-RS.

Atualmente, o Estado possui cerca de 14 mil presos provisórios. De acordo com o superintendente da Susepe, Ângelo Carneiro, o convênio abrangerá aproximadamente 10 mil. "Trabalharemos para realizar o censo dos potenciais eleitores, mobilizar a massa carcerária e garantir a segurança de todos os envolvidos", assegura.

Também participam da parceria o Ministério Público Eleitoral (MPE), Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPRS), Defensoria Pública da União (DPU) e a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).



Texto: Claiton Silva/SSP
Edição: Gonçalo Valduga/Secom

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