-
O superintendente adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação, orientação, acompanhamento e controle, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
O superintendente adjunto, mediante designação do secretário da Segurança Pública do Estado, substituirá o superintendente dos serviços penitenciários em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Conforme Decreto Nº 48.278 de 25 de agosto de 2011.