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24 de Abril de 2024, 19:18
Atualização 21.01.2015 às 14:20
Publicação 17.12.2014 às 14:29
Servidoras da Susepe conquistam aposentadoria especial
Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do RS, a reivindicação da categoria é antiga.
Foto de Neiva Motta/Imprensa Susepe

Entrou em vigor nesta quarta-feira (17) a Lei Complementar nº 13.259/20.10.2009, que garante a aposentadoria especial para servidoras penitenciárias do quadro especial da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

Para o superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, a aplicação desta Lei é mais que merecida, já que a mulher têm três jornadas de trabalho: mãe, esposa e trabalhadora. “Este governo entendeu a causa justa das mulheres, aprovando a aposentadoria especial”.

Serão aposentadas, voluntariamente, as servidoras que preencham os requistos previstos no art 40 §4º, incisos II e III, da Constituição Federal, com proventos integrais, e que tenham 25 anos de serviço, desde que contenham pelo menos 15 anos no cargo.

Computados para tal, os afastamentos previstos no art 64 da Lei Complentar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, os servidores titulares de cargos efetivos integrantes do quadro especial da Susepe e do quadro em extinção que ocupem as seguintes funções: Agente Penitenciário, Agente Penitenciário Administrativo, Técnico Superior Penitenciário e Monitor Penitenciário.

No caso dos servidores, serão aposentados voluntariamente, após 30 anos de serviço, desde que contenham, pelo menos, 20 anos de exercício no cargo.

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SUSEPE - Superintendência dos Serviços Penitenciários