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23 de Abril de 2024, 19:03
Atualização 25.08.2015 às 15:02
Publicação 07.08.2015 às 14:26
Esclarecimento sobre Saída Temporária de Dia dos Pais

Saída Temporária- Trata-se de um dia comum que todo o apenado do regime aberto e semiaberto tem direito, garantido por lei. A escolha da data é livre e autorizada pelo Poder Judiciário. Ela pode contemplar qualquer feriado, desde que seja diluída entre 35 dias durante o ano. Em 2015, 1.209 apenados foram beneficiados com a saída de cinco dias.

 

Indulto

O indulto (de Natal) é um decreto assinado pela Presidência da República, normalmente próximo do Natal, daí o nome. São regras estabelecidas pelo Governo Federal que permitem o perdão da pena, ou seja, os presos que se enquadrarem nos perfis e requisitos determinados, serão postos em liberdade. Os presos beneficiados pelo Indulto já devem ter cumprido grande parte da pena. 

No mesmo decreto também são contempladas as regras da Comutação da Pena, que reduz o tempo a cumprir, e isto poderá levar, inclusive, a progressão de regime. São presos que não terão indulto, mas que, pelas regras, poderão diminuir o tempo de pena. Esse processo passa por diversas análises até que se concretize de fato.

Saída Temporária

Já a saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), permite a saída de 35 dias por ano aos detentos de regimes semiaberto e aberto. No Rio Grande do Sul é estabelecido que estas saídas devem ser distribuídas durante todo o ano. Portanto, cada casa prisional estabelece um calendário que prevê saídas de poucos dias a cada mês até que se cumpra o total previsto em lei. Há estados do Brasil onde as saídas só ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Natal, Dia das Mães, etc. No RS o entendimento é de que, da forma como é feita, evita-se a saída de muitos presos numa mesma data. 

 

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