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Publicação 16.11.2017 às 10:54
Gestão da Pecan 2 adota rigorosa triagem e seleção de presos

Há dezesseis dias, demos fim a um quadro de superlotação das carceragens das delegacias de polícia e custódia de presos em viaturas com a abertura parcial da Peninteciária de Canoas 2 (Pecan 2). A medida, que atendeu a determinação judicial para a remoção imediata de detentos destes locais, possibilitou a liberação de veículos e de efetivo policial militar retido para a custódia destes presos e fez com que as atividades dos policiais civis nas delegacias pudessem retornar à normalidade.

O modelo de gestão da Pecan 2 seguiu os mesmos critérios adotados na ocupação da Pecan 1, estabelecendo uma rigorosa triagem e seleção de presos por parte da Superintendência dos Serviços Penintenciários (Susepe). Fosse apenas uma operação de transferência, sem nenhum outro critério, a Pecan 2 teria sido lotada em questão de horas. Passadas duas semanas, apenas 300 presos ocupam o espaço, que possui, ao todo, 805 vagas.

Dessa forma, é possível afirmar que não há, como relatado pela juíza Patrícia Fraga Lima, um cenário de possível dominação por parte de facções criminosas na estrutura recém inaugurada. E, se há algum preso ligado a alguma facção, como referido pela magistrada, solicito que a mesma informe imediatamente o nome deste à Secretaria da Segurança Pública para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Entendemos que a postura deveria ser de cooperação, e não da simples crítica imprecisa e genérica.

Equivocadamente, a drª. Patrícia interdita a Pecan 2, sob a alegação de que o local não oferece as mínimas condições de higiene, segurança, atendimento de saúde e oferta de alimentação, entre outros. Uma absoluta incoerência, pois basta analisar o texto da própria decisão que aponta para o fato de que os serviços estão, sim, sendo prestados de forma adequada. Não está faltando alimento, banho, higiene ou roupa lavada.

Dar fé a conversas com apenados, que relatam serem piores as condições de uma penitenciária recém-construída do que as enfrentadas anteriormente, onde os mesmos permaneciam dias a fio algemados a grades, em delegacias e a viaturas na rua, é menosprezar a inteligência daqueles que leram o documento expedido pela 2ª Vara de Execuções Criminais da Porto Alegre. 

Cabe, ainda, relembrar o que era amplamente debatido há poucas semanas. À época, a situação dos presos na Região Metropolitana era considerada tortura, violação dos direitos humanos. Hoje, no entanto, parece que violar a dignidade da pessoa humana seja alocá-los em estruturas que lhes garantem um teto, uma cama, comida, banho e higiene pessoal - situação, muitas vezes, melhor do que os lares que habitam milhares de gaúchos, vítimas da conduta delituosa destes mesmos criminosos.

Recebo a decisão da juíza Patrícia com extrema incredulidade e informo que a encaminhei à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para as providências cabíveis. Mas, resta a pergunta: a qual decisão deve-se cumprir? Àquela que determina a retirada de presos de delegacias e viaturas ou à que limita a entrada de presos na Pecan 2 pelo argumento de que os mesmos estão, supostamente, em condições inadequadas?

Por fim, reitero o meu respeito ao Poder Judiciário e agradeço aos muitos juízes que, de forma efetiva, entendem que a soma de esforços no combate ao crime é o melhor caminho para a construção de uma sociedade mais segura e de um sistema prisional mais adequado.

 

 

 

Cezar Schirmer
Secretário da Segurança Pública

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SUSEPE - Superintendência dos Serviços Penitenciários