A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) é um órgão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inicialmente, era vinculada à Secretaria da Segurança Pública. Estruturada pela Lei nº 5.745, de 28 de dezembro de 1968, é responsável por planejar e executar a política penitenciária do Estado, vindo a substituir os extintos Departamentos dos Institutos Penais. A Susepe surgiu da desvinculação administrativa das prisões da Polícia Civil, após o movimento nacional de criminalistas, penitenciaristas e defensores da humanização da execução das penas privativas de liberdade, que almejavam a ressocialização dos presos, fato esse pioneiro no Brasil. Com isso, o trabalho prisional passa a ser o foco nesse novo conceito, deixando de ser visto como forma de punição e estabelecendo-se como um direito de todo recluso.
A rede prisional administrada pela Susepe compreende unidades classificadas por albergues, penitenciárias, presídios, colônias penais e institutos penais, acolhendo presos dos regimes aberto, semiaberto e fechado.
2019
Criada pela Lei de nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, a Secretaria da Administração Penitenciária tem a atribuição de planejar, propor e coordenar a política penitenciária do Rio Grande do Sul, promovendo ações efetivas para reintegração social dos indivíduos privados de liberdade. Ela também presta apoio técnico ao órgão vinculado (Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe), quanto à implantação dos princípios e das regras da execução penal.
A Lei de Execução Penal (LEP), de 1984, modifica o cumprimento das penas privativas de liberdade, permitindo as regressões e progressões de regimes que devem ser cumpridos de acordo com o tipo de estabelecimento.
É atribuição de todo servidor e gestor que passar pela superintendência gerir com comprometimento a instituição, que tem a incumbência de atender às necessidades dos que cumprem pena e também dos que colaboram para a reforma do sistema penitenciário brasileiro, tendo em vista o êxito de um interesse comum: a ressocialização do apenado.
Com o advento da Lei Complementar nº 13.259, de 2009, consolida-se o quadro de servidores com novas nomenclaturas: Agente Penitenciário (AP), Agente Penitenciário Administrativo (APA) e Técnico Superior Penitenciário (TSP - advogados, psicólogos e assistentes sociais). No dia 25 de agosto de 2011 foi publicado, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 48.278, que dispõe sobre a estrutura básica da Susepe.
História a ser contada
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