Página Inicial
Bem-vindo
19 de Março de 2024, 07:48

Fique Por Dentro

Atualização 29.08.2017 às 11:25
Publicação 29.08.2017 às 11:14
Indulto

Indulto:

O Indulto é um perdão dado todos os anos, por ocasião das festividades de Natal, pelo Presidente da República aos presos condenados, de bom comportamento. Não cabe o indulto para crime hediondo, ou de tráfico ilícito de entorpecentes, ou de tortura ou ainda crimes contra o sistema financeiro nacional.

Os presos que se encaixem nos requisitos de Indulto, mas que tenham praticado o delito através de violência contra a pessoa deverão fazer os exames criminológicos para obterem o indulto. Exemplo: “Assalto”. Neste caso o preso poderá, primeiro, deixar julgar seu pedido junto ao Conselho Penitenciário. Este encaminhará ao Juiz o seu parecer. Se o Juiz entender necessário, solicitará os exames à unidade prisional para a decisão sobre o deferimento do indulto.

Por bom comportamento deve ser compreendido que o preso(a) até doze meses antes da publicação do Decreto não deva tenha cometido nenhuma falta grave. A definição de falta grave é determinada por Lei e consiste naqueles cuja falta foi julgada por um Juiz de Direito, não basta um simples castigo.

 

 

INDULTO/COMUTAÇÃO 2014

Segue quadro estatístico referente ao total dos(as) apenados(as) beneficiados(as) com o Indulto e a comutação de Penas, no Estado do Rio  Grande do Sul - Decreto Presidencial 8.380, de 24/12/2014:


INDULTO DE NATAL

2014





RIO GRANDE DO SUL

 


















 

BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS






1o

2o

MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO

MASC.

FEM.

MASC.

FEM.

1-CRIMES CONTRA A PESSOA

   HOMICÍDIO

36

 

74

1

   LESÕES CORPORAIS

22

 

9

 

   OUTROS

6

 

5

 

2-CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

   FURTO

156

6

96

 

   ROUBO

278

7

746

4

  EXTORSÃO

4

 

7

 

   ESTELIONATO

11

1

8

2

   OUTROS

22

 

22

 

3-CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

   TODOS

3

1

11

 

4-CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

   TODOS

3

 

2

 

5-CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

 

10

1

6

1

6- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

3

 

3

 

 

554

16

989

8





 

570

 

997

 















1o

2o

OBS: LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MASC.

FEM.

MASC.

FEM.

7-Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

   TODOS

1

 

 

 

8-Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro)

   TODOS

7

 

2

 

9-Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais)

   TODOS

 

 

 

 

10-Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento)

   TODOS

52

 

24

 

11-Lei nº 11.343 (Lei de Tóxicos)

   TODOS

7

2

15

 

12-OUTROS

   TODOS

1

1

2

 

TOTAL

68

3

43

 





 

 

71

 

43





 

 

 

 

 





















TOTAL DE BENEFICIADOS

 

 

 




 

 

 

 

 

 




INDULTO

TO (1º)

 

COMUTAÇÃO

(2º)




 

 

 

 

 

 




641

 

 

1040

 

 











 

 

 

INDULTO/COMUTAÇÃO 2015

Segue quadro estatístico referente ao total dos(as) apenados(as) beneficiados(as) com o Indulto e a comutação de Penas, no Estado do Rio  Grande do Sul - Decreto Presidencial 8.615, de 23/12/2015:


INDULTO DE NATAL

2015





RIO GRANDE DO SUL

 


















 

BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS






1o

2o

MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO

MASC.

FEM.

MASC.

FEM.

1-CRIMES CONTRA A PESSOA

   HOMICÍDIO

36

 

56

 

   LESÕES CORPORAIS

28

1

15

 

   OUTROS

4

 

 

 

2-CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

   FURTO

168

9

124

2

   ROUBO

291

13

831

7

   EXTORSÃO

1

 

1

 

   ESTELIONATO

6

2

9

 

   OUTROS

30

2

12

 

3-CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

   TODOS

4

 

6

 

4-CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

   TODOS

4

 

1

 

5-CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

   TODOS

9

2

3

 

6-CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

   TODOS

20

2

6

 

SUBTOTAL

601

31

1064

9

TOTAL

632

1073















1o

2o

OBS: LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MASC.

FEM.

MASC.

FEM.

7-Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

   TODOS

1

1

 

 

8-Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro)

TODOS

9

 

1

 

9-Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais)

TODOS

1

 

 

 

10-Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento)

   TODOS

22

2

23

 

11-Lei nº 11.343 (Lei de Tóxicos)

   TODOS

7

 

6

 

12-OUTROS

   TODOS

4

1

6

 

SUBTOTAL

44

4

36

 

TOTAL

48

36




















TOTAL DE BENEFICIADOS



INDULTO (1º)

COMUTAÇÃO (2º)



680

1109


 

 

 

 

 

 

INDULTO/COMUTAÇÃO 2016

Segue quadro estatístico referente ao total dos(as) apenados(as) beneficiados(as) com o Indulto, no Estado do Rio  Grande do Sul - Decreto Presidencial 8.940, de 22/12/2016:

 

INDULTO DE NATAL

2016






TOTAL RS

 

Decreto
















 

NÚMERO DE BENEFICIADOS






INDULTO

 

MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO 

MASC.

FEM.

 

 

1-CRIMES CONTRA A PESSOA

   HOMICÍDIO

11

 

 

 

   LESÕES CORPORAIS

14

 

 

 

   OUTROS

8

 

 

 

2-CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

   FURTO

155

13

 

 

   ROUBO

101

3

 

 

   EXTORSÃO

1

 

 

 

   ESTELIONATO

10

1

 

 

   OUTROS

31

2

 

 

3-CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

   TODOS

3

2

 

 

4-CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

   TODOS

10

1

 

 

5-CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

   TODOS

11

1

 

 

6-CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

   TODOS

21

 

 

 

SUBTOTAL

376

23

 

 

TOTAL

399

 















 

 

OBS: LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

MASC.

FEM.

 

 

7-Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

   TODOS

 

 

 

 

8-Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro)

TODOS

9

 

 

 

9-Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais)

TODOS

1

 

 

 

10-Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento)

   TODOS

57

 

 

 

11-Lei nº 11.343 (Lei de Tóxicos)

   TODOS

29

13

 

 

12-OUTROS

   TODOS

 

 

 

 

SUBTOTAL

96

13

 

 

TOTAL

109

 




















TOTAL GERAL DE BENEFICIADOS



INDULTO

 



508

 


 

 

 


INDULTO FEMININO 2017

Um total de 128 (cento e vinte e oito) apenadas foram indicadas ao indulto e 83 à comutação, por, em tese, preencherem os requisitos do Decreto s/n, de 12 de abril de 2017, da Presidência da República:

Seguem os dados parciais, apurados até 19/7/2017:

a) um total de 34 (trinta e quatro) apenadas foram beneficiadas com o indulto (sendo: 23 condenadas por tráfico privilegiado de drogas, 08 por furto, 01 por receptação dolosa, 01 por estelionato e 01 por corrupção de menor);

b) 07 receberam comutação (sendo: 06 condenadas por tráfico privilegiado e 01 por furto);

c) 44 pedidos foram indeferidos;

d) 99 pedidos ainda não foram apreciados pelo Poder Judiciário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Link desta página
SUSEPE - Superintendência dos Serviços Penitenciários