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Atualização 30.08.2011 às 09:24
Publicação 26.08.2011 às 14:20
Tipos de Regime

No Brasil, há 3 regimes de cumprimento de pena:

Se o crime é punido com reclusão, os regimes iniciais são: fechado, semiaberto e aberto.

Se o crime é punido com detenção, os regimes iniciais são: semiaberto e aberto.

Regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

Regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

Regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

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