No Brasil, há 3 regimes de cumprimento de pena:
Se o crime é punido com reclusão, os regimes iniciais são: fechado, semiaberto e aberto.
Se o crime é punido com detenção, os regimes iniciais são: semiaberto e aberto.
Regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
Regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
Regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.