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05 de Maio de 2024, 14:06
Atualização 03.09.2019 às 17:57
Publicação 03.09.2019 às 17:36
Protocolado Projeto de Lei que cria o fundo rotativo para incentivar trabalho prisional
Assinatura de projeto de lei osbre Fundo Rotativo na ALRS
Foto de Divulgação Susepe

Foi protocolado, na manhã desta terça-feira (03), na Assembleia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei, de iniciativa do deputado Elizandro Sabino (PTB), que cria o Fundo Rotativo nos estabelecimentos prisionais do RS, existentes ou que venham a ser criados, subordinados aos órgãos vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen).

O fundo é destinado a aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes de capital na Seapen. O ato contou com a presença do Secretário da Administração Penitenciária, Cesar Faccioli, do Superintendente dos Serviços Penitenciários, Cesar Veiga, e da equipe da Diretoria de Políticas Penitenciárias.

A iniciativa atende à recomendação do Departamento Penitenciário Nacional e visa instituir ações de cunho ressocializador, bem como possibilitar meios de sustentabilidade das unidades prisionais, que, no decorrer do tempo, naturalmente ficam sujeitas à deteriorização estrutural, além de possuírem, permanentemente, carências de ordem material para o desenvolvimento das atividades, tanto para os reeducandos quanto para atender às demandas decorrentes do fluxo de trabalho dos servidores lotados nesses estabelecimentos.

O Fundo Rotativo possibilitará que 25% dos recursos financeiros obtidos com o trabalho prisional sejam destinados para manutenção e custeio do estabelecimento penal, ficando 50% disponível para as necessidades materiais imediatas do preso e de seus familiares e os outros 25% para o pecúlio que ele terá acesso com o advento da liberdade ou de situações específicas previstas em lei, preservando, assim, a observância ao disposto no artigo 29 da Lei de Execução Penal , Lei 7210/1984, no que tange ao mínimo de pagamento de 3/4 do salário mínimo vigente ao preso que estiver vinculado ao trabalho prisional.

 

Assinatura  

A adesão ao modelo catarinense, avaliada após visitação por parte de servidores do Sistema Penitenciário do RS, “pauta-se, sobretudo, no interesse público e na preservação das peculiaridades do nosso Estado, tendo como finalidade o investimento na recuperação e na ressocialização do preso, possibilitando os meios de sustento para ele e sua família, proporcionando-lhe dignidade e cidadania, além de oportunizar, ao empresariado em geral, estabelecer suas empresas nas unidades prisionais ou acolher internos do sistema penitenciário em seus núcleos de trabalho, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva, bem como atendendo ao aspecto da responsabilidade social que lhes é inerente”, explicou Faccioli.

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SUSEPE - Superintendência dos Serviços Penitenciários